Vereador Ricardo Bozo propõe ampliação da licença-paternidade para servidores públicos de Votuporanga

Um anteprojeto de lei apresentado pelo vereador Ricardo Bozo propõe mudanças na legislação municipal para ampliar e modernizar a licença-paternidade dos servidores públicos de Votuporanga.

A proposta altera a Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011, e prevê a ampliação do período de afastamento para 20 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. O texto ainda será analisado pelo Executivo antes de eventual envio como projeto de lei à Câmara.

Pelo anteprojeto, o benefício passa a abranger, além do nascimento de filhos, situações como adoção, guarda judicial para fins de adoção e reconhecimento de paternidade, tanto voluntário quanto por decisão judicial.

Outro ponto destacado é a possibilidade de prorrogação da licença em casos de internação da mãe, do recém-nascido ou da criança adotada. Nessa hipótese, o prazo será suspenso e retomado após a alta hospitalar.

A proposta também estabelece que a licença deverá ser usufruída de forma contínua, sem possibilidade de conversão em valores, além da obrigatoriedade de apresentação de documentação comprobatória. O texto ainda contempla casos específicos, como servidores viúvos, com guarda unilateral ou que assumam integralmente os cuidados da criança.

Justificativa

Na justificativa do anteprojeto, o vereador destaca que a legislação atual já prevê licença-paternidade de 15 dias, mas avalia que a atualização é necessária diante das mudanças sociais e legais.

Segundo ele, a ampliação para 20 dias acompanha uma visão mais moderna de proteção à família e à primeira infância, permitindo maior participação do pai nos primeiros dias de vida da criança e no processo de adaptação familiar.

O parlamentar também ressalta que a proposta busca trazer maior clareza jurídica ao incluir expressamente situações como guarda para adoção e a prorrogação em casos de internação, além de reforçar princípios como a corresponsabilidade familiar e a igualdade entre os pais nos cuidados com os filhos.

Outro ponto mencionado é o caráter mais humanizado da medida, que, segundo o autor, fortalece a proteção integral da criança e aprimora o regime jurídico dos servidores municipais.

Por fim, o vereador pontua que o anteprojeto é apresentado como sugestão ao Poder Executivo, já que a iniciativa formal de leis que tratam do regime dos servidores públicos é de competência do prefeito.

Autor

  • Marcio Campos

    Estudante de jornalismo. Entusiasta de futebol e Sul da Bahia, Interior de São Paulo. Prêmio Ibest de jornalismo de 2014 revelação