Vereadores de Votuporanga propõem programa para prevenir sequelas neurológicas em recém-nascidos

A Câmara Municipal de Votuporanga apresentou um anteprojeto de lei que propõe a criação do Programa de Proteção Cerebral para Prevenção de Sequelas Neurológicas em Bebês no município.

A proposta, apresentada na sessão ordinária desta segunda-feira, dia 23, tem como objetivo estabelecer protocolos estruturados de atendimento neonatal em hospitais municipais, com foco na redução de sequelas neurológicas em recém-nascidos que passem por complicações no parto ou nas primeiras horas de vida.

De acordo com o texto, o programa deverá ser implantado em hospitais que possuam ao menos seis leitos de UTI Neonatal ou que registrem 500 nascimentos por ano.

A proposta prevê a atuação de equipes multiprofissionais utilizando protocolos modernos de assistência, e permite o uso de monitoramento remoto, convênios e parcerias com instituições especializadas.

A iniciativa é assinada pelos vereadores Carlin Despachante, Cabo Renato Abdala, Daniel David, Débora Romani, Dr. Leandro, Emerson Pereira, Gaspar, Marcão Braz, Natielle Gama, Osmair Ferrari, O Wartão, Ricardo Bozo, Sargento Moreno, Serginho da Farmácia e Vilmar da Farmácia.

Inspirado em programa semelhante já existente na cidade de São Paulo (Lei nº 17.569/2021), o anteprojeto foi adaptado à realidade de Votuporanga.

Um dos principais argumentos dos autores é que, mesmo com uma estrutura menor que a da capital paulista, a cidade possui condições para adotar a medida, como no caso da Santa Casa de Misericórdia, que conta atualmente com 10 leitos de UTI Neonatal – sendo sete deles destinados ao SUS.

A justificativa do projeto ressalta que os primeiros mil dias de vida são fundamentais para o desenvolvimento do cérebro e que, nessa fase, danos neurológicos podem se tornar permanentes se não houver intervenção precoce.

O programa, além de salvar vidas e melhorar a qualidade de vida das crianças, também ajudaria a reduzir gastos futuros com tratamentos contínuos no SUS e na rede de assistência social.

A proposta ainda estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar a nova lei em até 120 dias após sua publicação. As despesas serão custeadas com recursos do orçamento municipal, podendo ser suplementadas, se necessário.

Com essa medida, os parlamentares reforçam o compromisso com a proteção da infância e a qualificação da saúde pública municipal, buscando oferecer a recém-nascidos em situação de risco um cuidado mais eficiente, humano e especializado desde os primeiros dias de vida.

Autor

  • Marcio Campos

    Estudante de jornalismo. Entusiasta de futebol e Sul da Bahia, Interior de São Paulo. Prêmio Ibest de jornalismo de 2014 revelação