PROCON de Votuporanga orienta estabelecimentos sobre cumprimento do Protocolo “Não se Cale”

PROCON de Votuporanga orienta estabelecimentos sobre cumprimento do Protocolo “Não se Cale”
Medida do Governo de São Paulo exige capacitação de equipes e fixação de cartazes para reforçar acolhimento e prevenção à violência contra a mulher
 
O PROCON de Votuporanga está orientando proprietários e responsáveis por bares, restaurantes, casas de shows, eventos e demais estabelecimentos comerciais sobre a obrigatoriedade de cumprimento do Protocolo “Não se Cale”, política pública do Governo do Estado de São Paulo voltada ao enfrentamento do assédio e da violência contra a mulher.
 
Em vigor desde 2023, o protocolo estabelece diretrizes para acolhimento e suporte a vítimas de assédio, garantindo atendimento mais ágil, seguro e eficiente em situações de risco. A legislação estadual determina, ainda, que estabelecimentos como bares, restaurantes, casas de eventos e espaços de entretenimento mantenham cartazes informativos em locais de fácil visualização, como entradas, caixas e banheiros femininos.
 
Além da sinalização, é obrigatória a capacitação de funcionários que atuam nesses espaços. O curso, gratuito e oferecido de forma on-line, prepara as equipes para identificar sinais de pedido de ajuda, acolher corretamente a vítima e realizar os encaminhamentos adequados em casos de suspeita de violência.
 
A formação pode ser realizada por meio de inscrição simples no site do PROCON-SP, com preenchimento de dados básicos como nome, CPF, e-mail e telefone. O certificado é emitido imediatamente após a conclusão do curso.
 
Os cartazes do protocolo também devem ser fixados em locais visíveis e podem ser impressos gratuitamente no portal da Secretaria da Mulher do Estado de São Paulo.
 
O PROCON de Votuporanga reforça que, após a fase de orientação, já está em andamento a etapa de fiscalização. Em caso de descumprimento da legislação, os estabelecimentos estão sujeitos a autuação, com multas que podem variar de aproximadamente R$ 884,10 a R$ 13,2 milhões, de acordo com a gravidade da infração e o porte econômico do fornecedor.
 

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