Começou oficialmente o período de defeso da piracema em todo o estado de São Paulo. A medida, que se estende de 1º de novembro de 2026 até 28 de fevereiro de 2027, visa proteger as espécies nativas durante sua fase reprodutiva, garantindo o equilíbrio dos estoques pesqueiros e a continuidade do ciclo de vida dos peixes nas bacias do rio Paraná e do Atlântico Sudeste.
Entenda as restrições e o que pode ser pescado
Durante estes quatro meses, a pesca de peixes nativos está proibida. Conforme explica a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-APTA), a restrição é fundamental para a preservação ambiental. No entanto, a captura de espécies exóticas, alóctones e híbridos permanece permitida.
- Bacia do Paraná: Liberada a pesca de tucunarés, corvina de água doce, tilápias, carpas, bagres (africano e americano) e híbridos como o tambacu e a jundiara.
- Bacia do Atlântico Sudeste: Além das espécies não nativas, permite-se a captura do dourado e do pintado. O curimbatá só pode ser pescado na Bacia do Ribeira de Iguape, sendo proibido na do Paraíba do Sul, onde é considerado nativo.
Regras para pescadores e locais permitidos
O cumprimento das normas evita autuações e danos ao meio ambiente. Nos rios, a pesca é restrita à modalidade desembarcada, utilizando linha de mão, caniço ou varas com molinete/carretilha. Nas represas da Bacia do Paraná, a pesca embarcada e desembarcada é permitida. Já nos reservatórios do Atlântico Sudeste, existem especificações sobre o tamanho da malha de redes e tarrafas para pescadores profissionais.
É proibido pescar em lagoas marginais e próximo a cachoeiras ou corredeiras. Quanto às cotas, pescadores amadores podem capturar até 10 kg de espécies não nativas mais um exemplar, enquanto não há limite definido para pescadores profissionais.
Seguro-Defeso e apoio ao trabalhador
O Seguro-Defeso é voltado aos pescadores profissionais artesanais que ficam impossibilitados de trabalhar no período. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou recentemente o prazo para a solicitação do benefício: o pedido agora pode ser realizado em um intervalo que vai de 30 dias antes até 90 dias após o início do defeso.
O procedimento é feito integralmente pela internet. Para evitar transtornos, recomenda-se que os pescadores consultem as Instruções Normativas do Ibama (nº 25/2009 e nº 195/2008) ou verifiquem o FAQ disponível no portal do Instituto de Pesca para confirmar as regras específicas da sua região.
Com informações de Agência SP.
